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TJAC rejeita ação por improbidade contra Fernanda Hassem, ex-prefeita de Brasiléia

Foto: Ascom

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a rejeição de uma ação de improbidade administrativa movida contra a ex-prefeita de Brasiléia, Fernanda Hassem. A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) e teve como relator o desembargador Lois Arruda.

 

O processo teve início após o próprio Município de Brasiléia ingressar com a ação, alegando que a então gestora nomeou, em 2020, uma servidora para atuar na estrutura da Procuradoria Jurídica da prefeitura em um cargo que, à época, não existia formalmente. Segundo a acusação, a servidora recebeu aproximadamente R$ 27 mil em salários naquele ano, o que teria causado prejuízo aos cofres públicos. O Município também argumentou que a posterior criação do cargo por meio de lei indicaria que a ex-prefeita tinha conhecimento da inexistência da função no momento da nomeação.

 

Em primeira instância, o pedido já havia sido negado. Inconformado, o Município recorreu, sustentando que não teve oportunidade adequada para produzir provas e reiterando a existência de irregularidade e dano ao erário.

 

Ao analisar o recurso, o Tribunal reconheceu a existência de um equívoco na decisão inicial, que considerou dispositivo legal posteriormente alterado. Ainda assim, os desembargadores optaram por julgar o mérito do caso diretamente, sem devolvê-lo à instância de origem.

 

No entendimento da Corte, não ficou comprovada a prática de improbidade administrativa. Os magistrados destacaram que a legislação atual exige a demonstração de dolo — ou seja, a intenção clara de cometer irregularidade — o que não foi evidenciado no processo.

 

O colegiado também ressaltou que a eventual irregularidade na criação ou ocupação do cargo não implica, automaticamente, dano aos cofres públicos. Além disso, não houve comprovação de que a servidora tenha recebido valores sem a devida prestação de serviços.

 

Com a decisão, o recurso foi negado e a ação julgada improcedente em definitivo. O entendimento reforça a exigência de comprovação de intenção para a configuração de improbidade administrativa, não sendo suficiente a mera existência de falhas administrativas.

 

Com informações O Alto Acre

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