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STF publica acórdão que anula provas da Operação Ptolomeu e reforça defesa de Gladson Camelí

Foto: Diogo Gurgel/Secom

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (20) o acórdão da decisão da Segunda Turma que anulou provas produzidas contra o governador do Acre, Gladson Cameli, no âmbito da Operação Ptolomeu. A medida é considerada uma importante vitória jurídica para a defesa do chefe do Executivo acreano.

 

A decisão reconhece que houve usurpação de competência durante as investigações conduzidas entre maio de 2020 e janeiro de 2021, período considerado central para a coleta de provas da operação. Segundo o STF, a Polícia Federal realizou diligências sob supervisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), apesar de a competência para autorizar e acompanhar investigações envolvendo governadores ser exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Ao analisar o caso, os ministros da Segunda Turma deram razão aos argumentos apresentados pela defesa de Gladson Camelí e concluíram que a condução das investigações ocorreu de forma irregular.

 

A publicação do acórdão fortalece a estratégia jurídica dos advogados do governador, que já sinalizaram a intenção de recorrer novamente ao STF. A defesa sustenta que o julgamento ocorrido no STJ desconsiderou justamente a ilegalidade reconhecida pelo Supremo em relação à origem das provas utilizadas na investigação.

 

O documento publicado pelo STF também destaca que houve atuação considerada deliberada por parte dos investigadores, que teriam buscado informações financeiras e fiscais relacionadas a empresas ligadas a Gladson Camelí, à esposa dele e até ao filho menor de idade antes mesmo da formalização do pedido de deslocamento da competência para o tribunal responsável.

 

Para os ministros, a conduta ultrapassou um simples erro processual e representou violação consciente das normas constitucionais que garantem o foro por prerrogativa de função.

 

Na decisão, o Supremo aplicou a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Pelo entendimento jurídico, quando uma prova é considerada ilícita, todos os elementos obtidos a partir dela também perdem validade.

 

Com isso, relatórios financeiros, dados bancários e fiscais, interceptações telemáticas, quebras de sigilo e até depoimentos colhidos com base nessas informações podem ser considerados contaminados juridicamente.

 

O STF ressaltou ainda que o período atingido pela anulação não corresponde a uma fase secundária da Operação Ptolomeu, mas sim a uma etapa considerada estruturante da investigação, quando parte significativa do material probatório foi produzida pela Polícia Federal.

 

O acórdão também reforça o entendimento de que a prerrogativa de foro não configura privilégio pessoal, mas uma garantia institucional assegurada pela Constituição. Em trecho citado na decisão, o ministro Gilmar Mendes destaca que a supervisão judicial deve ocorrer desde o início das investigações até eventual oferecimento de denúncia.

 

Informações do site ContilNet.

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