O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que definem novas regras de controle e remoção de conteúdos indevidos para plataformas online, como as redes sociais.
Agora, as big techs deverão ter mecanismos de denúncia para retirada materiais criminosos – como conteúdos com incitação a crimes, por exemplo – mais aprimorados e acessíveis, sem a necessidade de esperar uma decisão judicial determinando que alguma postagem saia do ar.
Além disso, os decretos preveem que conteúdos de ataque a mulheres devem ser removidos da internet com prioridade, e que as empresas devem oferecer canais de denúncia específicos para esse tipo de notificação.
Segundo o governo federal, o controle das ferramentas que as big techs precisarão oferecer aos usuários será feito pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), a qual receberá relatórios das empresas sobre as medidas adotadas.
No entanto, o Executivo ainda não explicou quem será responsável por aplicar eventuais punições, nem qual tipo de sanção as plataformas podem sofrer em caso de descumprimento.
Entenda as novas regras
Com a assinatura dos decretos – que ainda precisam ser publicados no DOU (Diário Oficial da União) –, o governo federal espera que os novos parâmetros de retirada de conteúdos da internet sejam cumpridos na prática.
Em junho de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) havia decidido que não há necessidade de uma ordem judicial para que as big techs removam materiais de cunho criminoso dos sistemas. Porém, como não havia definição das regras dessas retiradas, a medida ainda não estava sendo fiscalizada.
As regras preveem cinco obrigações para as plataformas sociais:
Barrar anúncios fraudulentos, sejam de golpes virtuais ou de produtos ilegais (por exemplo, de bets não autorizadas);
Notificar oficialmente usuários denunciados sobre as ações e permitir a ampla defesa, a partir do momento em que houver alguma denúncia de irregularidade por meio de outro cliente;
Remover do ar conteúdos criminosos já a partir da denúncia e da constatação do problema; portanto, sem a necessidade de alguma decisão judicial;
Preservar os conteúdos derrubados com anúncios falsos, para manter as provas caso alguém que tenha caído em golpes possa processar os anunciantes;
Preservar materiais criminosos eventualmente derrubados, com a guarda de provas para possíveis acusações no futuro.
Os decretos garantem direitos básicos de expressão como manifestação religiosa e liberdade de crença, sátiras, críticas públicas e a postagem de notícias, por exemplo.
Garantias às mulheres
Especificamente em relação a crimes ligados a mulheres, o texto assinado por Lula prevê outros quatro pontos de obrigação para as redes sociais (além de precisarem cumprir todas as demais regras gerais):
Proibição de ofertar ferramentas de IA para criação de “nudes” falsos.
Necessidade de oferecer um canal específico para denúncias de “nudes” e retirada do material em até 2 horas, sejam fotos de nudez reais ou feitas por IA.
Divulgação do canal de denúncias 180, dentro do próprio mecanismo de notificação de crimes voltado às mulheres.
Programar os algoritmos para que diminuam o alcance de conteúdos com ataques coordenados contra mulheres, como ataques machistas e/ou de ódio.
Assim que as regras forem publicadas no DOU, as exigências passarão a valer imediatamente.















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