O prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, firmou um acordo de transação penal com o Ministério Público Eleitoral (MPE) no âmbito de uma investigação que apura suposta prática de propaganda eleitoral irregular no dia da eleição. A decisão foi homologada pela juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza e publicada nesta terça-feira (19).
O procedimento investigatório criminal apura possível infração ao artigo 39, parágrafo 5º, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia do pleito, prática conhecida popularmente como “boca de urna”.
De acordo com os autos, o Ministério Público propôs ao prefeito uma transação penal baseada no pagamento de prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos. O valor poderá ser quitado em até seis parcelas mensais. Assistido por advogado, Zequinha Lima aceitou integralmente os termos do acordo.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o caso se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, o que permite a aplicação do benefício previsto no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995, que regulamenta os Juizados Especiais Criminais.
A juíza também destacou que o investigado atende aos requisitos legais para celebração do acordo, já que não possui condenações criminais definitivas nem havia sido beneficiado por medida semelhante nos últimos cinco anos.
“A aceitação da proposta ocorreu de forma voluntária e consciente, com o devido acompanhamento de advogado”, registrou Rosilene de Santana Souza na decisão.
Com a homologação judicial, o prefeito deverá realizar o pagamento dos quatro salários mínimos em seis parcelas mensais e sucessivas. A primeira prestação deverá ser quitada no prazo de até dez dias após a ciência da decisão. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, com comprovação anexada mensalmente ao processo eletrônico.
A decisão ainda esclarece que a homologação da transação penal não representa admissão de culpa nem gera reincidência criminal. O registro servirá apenas para impedir a concessão de novo benefício semelhante pelo período de cinco anos.
Caso haja descumprimento das condições estabelecidas no acordo, o Ministério Público poderá rescindir a transação e retomar a persecução penal contra o investigado.
Informações do site Ecos da Notícia.
















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