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Impugnação não significa candidatura barrada: entenda o que acontece com os 22 registros questionados no Acre

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) 22 impugnações de registros de candidatura para as eleições de 2026. Os processos serão analisados pela Justiça Eleitoral, mas a apresentação de uma impugnação não significa que o candidato esteja automaticamente fora da disputa.

 

A impugnação é o instrumento usado para questionar o pedido de registro de uma candidatura. A partir dela, o candidato pode apresentar defesa, e os argumentos serão analisados pelo TRE-AC, que decidirá se o registro deve ser deferido ou indeferido.

 

Os motivos apresentados pela Procuradoria são diferentes e incluem condenações criminais, suspensão dos direitos políticos, contas rejeitadas por tribunais de contas, falta de quitação eleitoral, irregularidades na prestação de contas e ausência de filiação partidária.

 

Ou seja, nem todos os casos estão relacionados à Lei da Ficha Limpa, e uma impugnação não significa, por si só, que o candidato esteja inelegível.

 

Casos relacionados à Lei da Ficha Limpa

 

Entre os registros questionados estão casos que envolvem possíveis causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Quando os requisitos previstos em lei estão presentes, essas situações podem levar ao indeferimento do registro. Já outras impugnações envolvem condições de elegibilidade e regularidade eleitoral, como quitação eleitoral e filiação partidária.

 

Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara (MDB) — o MP aponta condenação criminal por crime contra a Administração Pública e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Possível enquadramento: condenação criminal e improbidade administrativa.
Joelso dos Santos Pontes (PSD) — possui condenação criminal transitada em julgado, segundo a Procuradoria. Possível enquadramento: condenação criminal.
Gladson de Lima Cameli (PP) — o MP aponta condenação criminal por órgão colegiado. Possível enquadramento: condenação criminal por órgão colegiado.
Francisco Brígido da Costa (Federação PSDB/Cidadania) — é apontada condenação criminal e inelegibilidade pelo prazo de oito anos, iniciada em 7 de março de 2024. Possível enquadramento: inelegibilidade decorrente de condenação criminal.
Kamila de Araújo Lopes (PSB) — o motivo informado pelo MP é condenação criminal. Possível enquadramento: condenação criminal.
Jose Lucas Silva de Souza (PSB) — o MP aponta condenação criminal. Possível enquadramento: condenação criminal.
Geisiane da Costa Maciel, a Gigi (PDT) — o motivo informado é condenação criminal. Possível enquadramento: condenação criminal.
Francisco Lopes Pessoa, o Chico Sombra (PSB) — o MP aponta condenação criminal. Possível enquadramento: condenação criminal.
Manoel Airton Souza da Costa, o M. Airton (Pode) — o motivo informado pela Procuradoria é condenação criminal. Possível enquadramento: condenação criminal.

Também aparecem entre os casos relacionados a possíveis causas de inelegibilidade aqueles que envolvem rejeição ou irregularidade de contas públicas.

 

Vagner José Sales (MDB) — teve as contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa relacionado à execução de convênio com a Suframa. Possível enquadramento: rejeição de contas por irregularidade que pode configurar ato doloso de improbidade administrativa.
Jailson Pontes de Amorim (PSD) — o MP aponta contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). Possível enquadramento: rejeição de contas, desde que presentes os requisitos previstos na legislação eleitoral.
Marilete Vitorino de Siqueira (PSD) — teve contas julgadas irregulares pelo TCU e pelo TCE-AC. Possível enquadramento: rejeição de contas, dependendo do preenchimento dos requisitos da Lei da Ficha Limpa.
Edvaldo Soares de Magalhães (PCdoB) — teve contas rejeitadas pelo TCE-AC quando exercia a presidência do Depasa. Possível enquadramento: rejeição de contas.
Isaac da Silva Piyãko (Federação Brasil) — o MP aponta contas desaprovadas pelo TCE-AC. Possível enquadramento: rejeição de contas.
Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues (PP) — teve contas julgadas irregulares pelo TCE-AC quando era presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul. Possível enquadramento: rejeição de contas.

 

É importante destacar que uma condenação criminal ou a rejeição de contas não significa, automaticamente, que o candidato esteja inelegível. A Justiça Eleitoral precisa analisar cada situação e verificar se os requisitos previstos na legislação estão presentes.

 

Outros motivos para impugnação

 

Há ainda registros questionados por situações que não estão necessariamente relacionadas à Lei da Ficha Limpa, mas que também podem impedir o registro da candidatura.

 

Francisco de Paiva Melo Junior, o Junior Tomaz (PSD) — o MP aponta ausência de quitação eleitoral em razão do não comparecimento às urnas em 2014. Enquadramento: irregularidade de quitação eleitoral.
Sirlene Pereira Luz, a Professora Sirlene (MDB) — a Procuradoria aponta ausência de quitação eleitoral por irregularidade na prestação de contas. Enquadramento: irregularidade de quitação eleitoral.
Jamyl Asfury Martins Oliveira (PSD) — o motivo da impugnação é a ausência de quitação eleitoral pelo não pagamento de multa eleitoral. Enquadramento: irregularidade de quitação eleitoral.
Hernan de Paula Aires (Federação Brasil) — o MP aponta falta de quitação eleitoral por ausência às urnas em 2018. Enquadramento: irregularidade de quitação eleitoral.
Claudemir Vicente Ferreira Júnior Parfan (Avante) — a impugnação aponta suspensão dos direitos políticos vinculada a condenação judicial. Enquadramento: ausência de pleno exercício dos direitos políticos, condição necessária para a candidatura.
José Antônio Gomes da Silva (NOVO) — o motivo apresentado é a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal. Enquadramento: ausência de pleno exercício dos direitos políticos.
Agleison Alexandrino Correia — o MP aponta ausência de filiação partidária. Enquadramento: falta de condição de elegibilidade relacionada à filiação partidária.

 

O que acontece agora?

 

Após a apresentação da impugnação, o candidato tem direito à defesa. O processo segue para análise da Justiça Eleitoral e, caso o registro seja indeferido, ainda poderá haver recurso.

 

Pelo calendário eleitoral de 2026, os pedidos de registro de candidatura, inclusive aqueles que forem impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias até 14 de setembro.

 

Na prática, portanto, o eleitor ainda não deve interpretar a lista de impugnados como uma relação de candidatos que estão definitivamente fora da eleição. A situação de cada candidatura dependerá da análise e das decisões da Justiça Eleitoral.

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