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TRE-AC barra chapa do Agir com cinco homens por falta de candidaturas femininas

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, por unanimidade, a chapa apresentada pelo Agir para a disputa de vagas na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) nas eleições de 2026. A legenda havia registrado cinco candidatos, todos homens, sem nenhuma candidatura feminina.

 

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) e envolve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento exigido para que o partido possa participar da disputa proporcional.

 

Pelas regras eleitorais, os partidos devem respeitar a proporção mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. No caso do Agir, a lista apresentada não cumpriu a exigência.

 

Durante a análise do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral identificou a irregularidade e pediu que o partido fosse intimado para corrigir a composição da chapa. A legenda, porém, não apresentou novas candidaturas nem se manifestou dentro do prazo estabelecido.

 

Diante da falta de regularização, o Ministério Público Eleitoral defendeu o indeferimento do DRAP. O entendimento foi seguido integralmente pelo TRE-AC.

 

A relatora do processo, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, ressaltou que o cumprimento das regras de gênero é obrigatório e não pode ser afastado com base na autonomia dos partidos.

 

Segundo a magistrada, uma chapa formada exclusivamente por homens ultrapassa o limite de 70% permitido para um gênero e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a participação mínima de 30% exigida para o outro.

 

Com o indeferimento do DRAP, a decisão será anotada nos processos individuais dos cinco candidatos que integravam a chapa do Agir. O julgamento está registrado no Acórdão nº 7.400/2026.

 

Com informações do site ContilNet.

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