A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) pedidos de impugnação contra o registro de candidatura de 22 políticos que pretendem disputar as eleições de 2026.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os processos serão analisados pela Justiça Eleitoral e devem ser julgados até 14 de setembro, conforme o calendário eleitoral deste ano. A relação com os nomes foi divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (19).
Entre os motivos apontados para as impugnações estão condenações criminais, decisões por órgãos colegiados, rejeição de contas públicas e situações relacionadas à falta de quitação eleitoral. Parte dos casos pode resultar em inelegibilidade com base nas regras previstas na Lei da Ficha Limpa.
Confira os candidatos e os motivos apontados pelo Ministério Público:
Francisco de Paiva Melo Junior (Junior Tomaz) – PSD: falta de quitação eleitoral por ausência às urnas em 2014.
Sirlene Pereira Luz (Professora Sirlene) – MDB: irregularidades na prestação de contas eleitorais.
Vagner José Sales – MDB: contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa relacionado à execução de convênio com a Suframa.
Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara – MDB: condenações por crime contra a Administração Pública e por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Jamyl Asfury Martins Oliveira – PSD: falta de quitação eleitoral em razão do não pagamento de multa.
Claudemir Vicente Ferreira Júnior Parfan – Avante: suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação judicial.
Joelso dos Santos Pontes – PSD: condenação criminal transitada em julgado.
José Antônio Gomes da Silva – Novo: suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal.
Jailson Pontes de Amorim – PSD: contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).
Marilete Vitorino de Siqueira – PSD: contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo TCE-AC.
Hernan de Paula Aires – Federação Brasil: ausência de quitação eleitoral por não ter votado em 2018.
Gladson de Lima Cameli – Progressistas: condenação criminal por órgão colegiado.
Francisco Brigido da Costa – Federação PSDB/Cidadania: condenação criminal, com inelegibilidade de oito anos iniciada em 7 de março de 2024.
Edvaldo Soares de Magalhães – PCdoB: contas rejeitadas pelo TCE-AC durante o período em que presidiu o Depasa.
Isaac da Silva Piyãko – Federação Brasil: contas desaprovadas pelo TCE-AC.
Kamila de Araújo Lopes – PSB: condenação criminal.
Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues – Progressistas: contas consideradas irregulares pelo TCE-AC quando presidia a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul.
Jose Lucas Silva de Souza – PSB: condenação criminal.
Geisiane da Costa Maciel (Gigi) – PDT: condenação criminal.
Eros Asfuri Barroso – Podemos: irregularidades na gestão de recursos públicos da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, em processo de prestação de contas no TCE-AC.
Francisco Lopes Pessoa (Chico Sombra) – PSB: condenação criminal.
Manoel Airton Souza da Costa (M. Airton) – Podemos: condenação criminal.
As impugnações ainda serão analisadas pelo TRE-AC. O pedido do Ministério Público, por si só, não significa que os candidatos estejam definitivamente fora da disputa, já que cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre a validade dos registros.
Com informações do site ContilNet.















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