As novas regras que alteram as formas de uso do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) por instituições financeiras passam a vigorar nesta segunda-feira (1°), segundo anúncio do Banco Central (BC) na última sexta-feira (29).
As mudanças ocorrem após a crise envolvendo o Banco Master, que deixou um prejuízo bilionário ao fundo.
Na prática, as normas funcionam como uma estratégia para dificultar o uso do recurso, e foram aprovadas pela CMN (Conselho Monetário Nacional) no final de abril deste ano.
Agora, os bancos deverão seguir também o “Ativo de Referência”. O AR funcionará como um indicador da qualidade, diversificação e transparência dos ativos mantidos pela instituição, evidenciando o risco envolvendo os investimentos dessas instituições.
Além desses novos indicadores, o VR (Valor de Referência),que representa o risco do FGC de ter que desembolsar caso a instituição quebre, e o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), que se refere à capacidade da instituição de absorver perdas, passaram por aprimoramentos.
Toda vez que o VR ultrapassar o AR, as instituições deverão embolsar parte dos recursos em títulos públicos federais de instituições associadas ao FGC, tendo em vista que esses ativos são menos expostos ao risco.
“As alterações aumentam a consistência das métricas utilizadas na regulação, melhoram a qualidade das informações disponíveis e reforçam a capacidade das instituições financeiras de lidar com riscos”, disse o BC.
Em suma, se um banco captar muito dinheiro com produtos cobertos pelo FGC, mas tiver ativos de baixa qualidade ou difíceis de vender, será obrigado a aplicar parte desses recursos.
O que é o FGC?
O fundo garantidor é uma associação privada, sem fins lucrativos, cuja finalidade é proteger investidores de instituições financeiras em caso de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial.
O valor máximo de cobertura é de R$ 250 mil por cliente. No caso de contas conjuntas, esse limite é dividido entre os titulares. Estão cobertos pela garantia os seguintes instrumentos financeiros:
Depósitos à vista, a prazo ou sacáveis mediante aviso prévio;
Depósitos de poupança;
Letras de câmbio e letras hipotecárias;
Letras de crédito imobiliário (LCI);
Letras de crédito do agronegócio (LCA);
Operações compromissadas lastreadas em títulos emitidos, a partir de 8 de março de 2012, por empresa ligada.
O BC também alerta que, se mais de uma instituição de um mesmo conglomerado estiver sob intervenção ou liquidação extrajudicial, o limite de R$ 250 mil engloba o total de depósitos e investimentos mantidos nessas instituições.
















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