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Cármen vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa

Ministra Cármen Lúcia no primeiro dia do julgamento do caso Marielle Franco no STF • Foto: Rosinei Coutinho/STF

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (22) para declarar inconstitucionais as alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025.

 

Dentre as alterações está o ponto de partida para a contagem do tempo de inelegibilidade. Antes das mudanças feitas pelo Congresso, políticos que cometem crimes ficam impedidos de concorrer em novas eleições durante oito anos, contados a partir do final do cumprimento da pena.

 

Isso significa que, se um político é condenado a cinco anos de prisão, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos ou até mais, considerando o tempo de investigação e que o processo fica na Justiça.

 

O prazo, porém, é considerado desproporcional por alguns congressistas. A nova versão lei prevê, portanto, que a contagem do tempo de inelegibilidade começa a partir da decisão judicial pela condenação. Além disso, o Congresso estabeleceu um limite de 12 anos para que o político fique inelegível.

 

Em voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu que as mudanças são um caso de “patente retrocesso” na garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública.

 

Segundo ela, a proibição de um político se candidatar não é uma punição criminal comum, mas sim uma proteção para garantir que apenas pessoas com uma vida passada honesta ocupem cargos públicos. A ministra defendeu que o Congresso tem liberdade e autoridade para mudar leis, mas não tem autorização da Constituição para diminuir a proteção à moralidade pública ou ignorar o histórico do candidato.

 

“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, escreveu Cármen em voto.

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