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TRE impede Alan Rick de realizar ato de campanha em quadra pública de Epitaciolândia

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) proibiu, em decisão nesta sexta-feira (4), a realização de um ato de campanha de Alan Rick e do candidato a vice-governador Rico Leite na Quadra da Juventude, em Epitaciolândia. O evento estava marcado para as 18h, mas a Justiça considerou, em análise preliminar, que o uso do espaço municipal para finalidade eleitoral pode contrariar a legislação.

 

A medida foi concedida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, após representação apresentada pela candidata ao governo Mailza Assis (PP) e pela coligação Avança Acre. A ação apontou que a quadra pertence ao município e foi inaugurada em agosto para atividades esportivas, de lazer e convivência comunitária.

 

Na decisão, o magistrado citou a regra eleitoral que veda a utilização de bens públicos em benefício de candidaturas, partidos ou coligações. O fato de a quadra ser aberta à comunidade, segundo o entendimento adotado nesta fase do processo, não seria suficiente para permitir um evento previamente organizado como ato de campanha.

 

A decisão não impede Alan Rick e Rico Leite de realizarem a atividade em outro endereço. O evento poderá ser transferido para espaço privado ou para local cuja utilização eleitoral seja permitida. O TRE também vedou o emprego extraordinário de servidores, veículos, equipamentos ou serviços municipais na preparação ou realização do ato.

 

A Justiça determinou ainda que um oficial de justiça faça uma vistoria no local, com possibilidade de registrar imagens, verificar eventual material de campanha, identificar responsáveis pela abertura da quadra e conferir a presença de servidores ou equipamentos públicos. O Município de Epitaciolândia deverá preservar documentos e registros relacionados ao uso do espaço entre os dias 3 e 5 de setembro.

 

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 50 mil por ato. Alan Rick, Rico Leite, a coligação Trabalho da Esperança e Sérgio Mesquita de Castro terão cinco dias para apresentar defesa. A decisão ainda não representa julgamento definitivo da representação.

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