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Justiça rejeita ação por suposto caixa dois e mantém mandatos de prefeito e vice de Mâncio Lima

Foto: prefeito de Mâncio Lima, Zé Luiz (PP) I rede social/reprodução

A Justiça Eleitoral decidiu manter os mandatos do prefeito José Luiz Gomes da Costa e do vice-prefeito Andisson Silva de Lima após rejeitar uma ação que apontava supostas irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2024 em Mâncio Lima.

 

Entre os principais pontos levantados pelo autor da ação estavam duas grandes carreatas realizadas em setembro do ano passado. Segundo a acusação, a estrutura dos eventos seria incompatível com os gastos oficialmente declarados pela campanha.

 

O impugnante alegava que os investigados informaram o consumo de apenas 2 mil litros de gasolina durante todo o período eleitoral, quantidade considerada insuficiente diante da dimensão das mobilizações políticas promovidas no município.

 

Na decisão, a juíza Rosilene de Santana Souza entendeu que as provas apresentadas não demonstraram irregularidades graves capazes de justificar a cassação dos mandatos.

 

De acordo com a magistrada, vídeos, fotografias e capturas de tela anexados ao processo possuem “caráter meramente circunstancial e fragmentário”, sem comprovação direta de que teria ocorrido abastecimento irregular custeado pela campanha.

 

A juíza também destacou a ausência de provas técnicas ou perícias contábeis que apontassem divergências entre os gastos reais e os valores declarados oficialmente à Justiça Eleitoral.

 

Para Rosilene de Santana Souza, as alegações apresentadas permaneceram no campo das “conjecturas matemáticas abstratas”, sem elementos concretos que sustentassem a acusação.

 

Outro argumento rejeitado pela magistrada foi a suposta prática de caixa dois. A decisão afirma que a inexistência de contratos formais com fornecedores não é suficiente, por si só, para comprovar financiamento ilícito de campanha.

 

A juíza observou ainda que as contas eleitorais dos investigados foram aprovadas pela Justiça Eleitoral e que não foram apresentados documentos como extratos bancários ocultos, comprovantes de pagamentos paralelos ou depoimentos que indicassem movimentação ilegal de recursos.

 

Ao fundamentar a sentença, a magistrada citou o princípio do “in dubio pro sufragio”, utilizado pela Justiça Eleitoral para preservar o resultado das urnas quando não existem provas robustas de irregularidades capazes de comprometer a legitimidade da eleição.

 

Segundo ela, a cassação de um mandato eletivo é medida excepcional e exige comprovação incontestável de abuso eleitoral.

 

Com a decisão, os mandatos de José Luiz Gomes da Costa e Andisson Silva de Lima foram mantidos à frente da Prefeitura de Mâncio Lima. A magistrada também determinou o encerramento dos efeitos relacionados ao incidente de suspeição apresentado anteriormente no processo e autorizou o arquivamento da ação após o trânsito em julgado.

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