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Deracre diz que já analisava anulação de contrato antes de decisão cautelar do TCE

O Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) afirmou, nesta quinta-feira (16), que já havia iniciado a análise para anular o Contrato nº 05/2026 antes da divulgação da medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).

 

Entenda aqui: Pleno do TCE-AC aprova medida cautelar que suspende pagamentos de contrato de R$ 9,5 milhões da SEICT

 

Em nota, a autarquia informou que “antes da divulgação da medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), já havia instaurado procedimento administrativo para análise da anulação do Contrato nº 05/2026”, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 01/2026. O órgão também informou que, até o momento, não foi formalmente notificado da decisão.

 

Segundo o Deracre, o processo administrativo já estava sob análise jurídica, uma vez que a legislação prevê que a anulação de contratos administrativos deve respeitar o devido processo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa da empresa contratada.

 

A autarquia também destacou que “não houve execução do objeto contratual, bem como não foram realizados pagamentos ou quaisquer repasses financeiros à empresa contratada” no âmbito do Contrato nº 05/2026.

 

A manifestação foi divulgada após o Pleno do TCE-AC aprovar, por unanimidade, medida cautelar suspendendo os pagamentos pendentes do Contrato nº 05/2026, firmado pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT), e a validade da Ata de Registro de Preços nº 01/2026 até o julgamento definitivo do processo.

 

A decisão foi tomada durante inspeção que apura a regularidade do Pregão Eletrônico nº 570/2025, destinado à contratação de um Sistema de Compras Governamentais do Acre. A equipe técnica do Tribunal apontou indícios de irregularidades na licitação e na execução contratual, incluindo possíveis restrições à competitividade, falhas na pesquisa de preços, indícios de direcionamento da contratação e ausência de comprovação da entrega da solução tecnológica.

 

Além de suspender os pagamentos pendentes, o Tribunal determinou que os órgãos que aderiram à ata, entre eles o Deracre e a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa de Rio Branco (SMGA), interrompam qualquer ato de execução ou pagamento relacionado aos contratos decorrentes da ata até nova deliberação da Corte.

 

Ao final da nota, o Deracre reafirmou o compromisso com a legalidade, a transparência, a segurança jurídica e o cumprimento das determinações dos órgãos de controle.

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