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A indicação de Zanin para o STF e a afronta a Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal – STF é o órgão máximo do Poder Judiciário composto por 11 membros; é a mais alta Corte do Judiciário de acordo com o texto do inciso I do artigo 92 da Constituição Federal, sendo o guardião do Texto Maior. Isso mesmo, o STF é o guardião da Constituição!

E, para ocupar a cadeira do Supremo Tribunal é requisitado que o candidato seja indicado pelo Presidente da República, sabatinado pelo Senado Federal, e que tenha (a) entre mais de 35 anos e menos de 70 anos, (b) notável saber jurídico e (c) reputação ilibada (Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada).

Na mesma ordem, não se pode esquecer que também deve-se respeitar os princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ). Estes princípios também devem ser igualmente observados ante o possível membro do STF.

Recentemente ocorreu a aposentadoria de um ministro da Corte Suprema, no dia 11 de abril de 2023, Sua Excelência Enrique Ricardo Levandowski, que saiu 01 mês antes de completar 75 anos, o tempo máximo para estar no Tribunal, que é da idade de 75 anos (o tempo de aposentadoria compulsória era de 70 anos, mas pela PEC da Bengala tal prazo passou para 75 anos – Emenda Constitucional n. 88/2015).

Diante da vaga aberta, o atual Presidente da República, indicou seu “(ex) advogado” Cristiano Zanin, afirmando que Zanin preenche o notável saber jurídico e reputação ilibada. Fato que não se discute, pois trata-se de um grande advogado e exímio estudioso.

Pessoalmente, poderia estar feliz por ser um colega de classe, porém outro requisito está em xeque: o princípio constitucional da impessoalidade e o fortalecimento das instituições.

É que Lula vai indicar alguém muito íntimo (seu advogado de muitos anos) para ser juiz da Suprema Corte, que terá a responsabilidade de julgar casos de todas as naturezas, especialmente os de interesse do próprio Presidente e de seu partido, que diariamente se movimenta no STF.

A inconsistência da indicação não encontra guarida filosoficamente, pois ao vestir a toga de magistrado, a pessoa se liga à ideia abstrata e ideal de ser o responsável por abdicar de suas paixões e sentimentos pessoais, para se ligar à missão distinta de decidir as causas de seus semelhantes. No caso temos o Presidente da República indicando seu advogado para se tornar juiz?

Na perspectiva jurídica, a toga do magistrado tem que ser revestida de impessoalidade e imoralidade, de acordo com o artigo 37 da CF. Como o possível ministro Zanin poderá ocupar um cargo da representação da Judiciário, indicado por seu “ex-cliente”? Como ocupar o cargo máximo da JUSTIÇA ante a pessoalidade direta com quem lhe indicou (Lula, sujeito de vários processos que tramitaram e tramitam no Judiciário)? Como ter o devido respeito acerca do possível ministro quando da prolação de suas decisões/votos?

Por certo que, sendo aprovado como ministro, o STF continuará a descer do crédito da opinião pública e na devida respeitabilidade que detinha no passado!

Longe de ser partidário ou apaixonado! Mas, a República Federativa do Brasil somente se desenvolverá e trará prosperidade para seu povo se as instituições e entidades públicas forem fortalecidas por autonomia, independência e confiabilidade, como queriam os Legisladores Constituintes que promulgaram a Carta da República.

Enquanto alguns lutam pelo fortalecimento dos setores públicos, outros procuram sujeita-los às suas vontades, retrocedendo ao que escreveu Platão (a República) e Montesquieu (O Espírito das Leis – “No governo republicano, é da natureza da constituição que os juízes sigam a letra da lei”), valendo também a ideia do sociólogo Robert Nisbet (O conservadorismo): “O Estado nunca deve transgredir os direito e autonomias dos grupos e estratos socais importantes”, que, trazendo para o momento, devendo-se dizer, tampouco os que estão no comando do Estado devem transgredir, isto é, a presente indicação de um amigo-advogado para se tornar membro da mais Alta Corte de Justiça ofende a autonomia das instituições.

Por fim, um STF com candidato a ministro indicado por amigo-atual Presidente (Zanin – Lula) macha o Texto Constitucional e coloca em risco a segurança jurídica que as decisões judiciais precisam para trazer a paz social.

 Está passando da hora de mudança do texto constitucional!

Paz e graça de Jesus para todos!

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