O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quinta-feira (1º/10), um termo para facilitar o afastamento remunerado do trabalho para vítimas em casos de violência doméstica tanto para o Regime Geral da Previdência Social quanto para as não celetistas por até seis meses.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres que estejam afastadas do trabalho por decisão judicial em decorrência de serem vítimas de violência deverão continuar recebendo a remuneração durante o período em questão.
Lula assinou um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) para assimilação da determinação em todo o aparato da União. Na prática, a internalização da determinação na esfera federal abre caminho para dar segurança jurídica e efetividade à tese. Cabe agora ao Ministério da Previdência Social e ao INSS a regulamentação no prazo de 15 dias.
Os primeiros 15 dias de afastamento remunerado são responsabilidade do empregador, enquanto o período subsequente deverá ser pago pela Previdência Social sem incidência da contribuição e considerando o período no tempo de contribuição.
Em casos de contribuintes individuais, o pagamento também caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na integralidade.
Pelo parecer, basta uma decisão judicial pelo afastamento para dispensar a realização de perícia. Para as vítimas não seguradas, o pagamento caberá à assistência social de Estados, Distrito Federal ou municípios a ser determinada por decisão de juízes.
Estiveram presentes no ato autoridades como o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias; a chefe da Casa Civil, Miriam Belchior; além da primeira-dama Janja Lula da Silva, que elogiou a ação e disse que a barreira econômica é um dos fatores que leva vítimas a não denunciarem os agressores.
















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