O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, Diojino Guimarães da Silva, por improbidade administrativa. A decisão está relacionada ao recebimento de vantagem indevida em um contrato para o reparo de um veículo oficial do Legislativo.
O julgamento ocorreu na Primeira Câmara Cível do TJAC, após recurso apresentado pela defesa. Os desembargadores consideraram que a condenação criminal definitiva de Diojino pelos mesmos fatos já havia confirmado a autoria e a existência da irregularidade.
Segundo o processo, o caso envolveu um contrato com superfaturamento para conserto de um veículo oficial. Na primeira instância, o ex-presidente foi condenado a ressarcir os cofres públicos, além de sofrer perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Durante a análise do recurso, o Tribunal destacou que Diojino já havia sido condenado criminalmente por corrupção passiva. Para os desembargadores, o dolo reconhecido na ação criminal também atende aos requisitos previstos para a configuração da improbidade administrativa.
A defesa questionou a consistência das provas, mas os argumentos foram rejeitados. O acórdão apontou que eventuais divergências em depoimentos não comprometeram o conjunto da acusação, que também contou com mensagens e outros elementos considerados válidos no processo.
Apesar de manter a condenação, o TJAC reduziu os períodos de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público, levando em conta o princípio da proporcionalidade e o valor do enriquecimento ilícito.
A decisão foi relatada pelo desembargador Elcio Mendes. O Ministério Público do Acre participou do processo.
Com informações do site ContilNet















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