O Supremo Tribunal Federal (STF) deu andamento aos recursos apresentados por ex-prefeitos do Acre condenados por crimes como fraude em licitação, corrupção e participação em organização criminosa. A decisão, publicada na última sexta-feira (17), marca um novo capítulo no processo que tem origem na chamada Operação Labor.
Figuram como recorrentes o ex-prefeito de Brasiléia, Everaldo Gomes Pereira da Silva, o também ex-prefeito Aldemir Lopes da Silva e o ex-gestor de Plácido de Castro, Roney de Oliveira Firmino. Eles foram condenados por envolvimento em um esquema que, segundo investigações, manipulava processos licitatórios e desviava recursos públicos em municípios do interior do estado.
A Operação Labor, deflagrada anos antes das condenações, revelou a existência de uma estrutura organizada para direcionar contratos públicos e distribuir propinas. O mecanismo, descrito nos autos como “folhinha”, detalhava a divisão sistemática dos valores obtidos de forma ilícita entre os envolvidos.
As condenações foram, em sua maioria, confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Acre em julho de 2024. Na ocasião, a Câmara Criminal rejeitou os principais argumentos das defesas e manteve penas que, em alguns casos, ultrapassam 10 anos de prisão, além da determinação de ressarcimento superior a R$ 1,2 milhão aos cofres públicos.
Diante da decisão desfavorável, as defesas recorreram às instâncias superiores. No STF, foram apresentados recursos extraordinários com agravo por Everaldo Gomes e Aldemir Lopes, contestando o entendimento do tribunal acreano.
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, não entrou no mérito das alegações. Ele concluiu apenas que não cabia à Presidência do STF atuar diretamente na análise inicial do recurso. Com isso, determinou o encaminhamento do processo para distribuição a um relator, permitindo o prosseguimento regular da tramitação.
Na prática, a decisão representa um avanço processual e abre caminho para que um dos ministros do STF avalie os argumentos apresentados pelas defesas. Caberá ao relator definir se há questões constitucionais relevantes que possam modificar o entendimento já consolidado pelo Judiciário do Acre.
Antes de chegar ao Supremo, os recursos especial e extraordinário já haviam sido negados pelo próprio TJAC, o que levou à apresentação de agravos para garantir a análise nas cortes superiores. Parte dos pedidos também foi encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça.
Ainda não há prazo para que o STF julgue o mérito do caso, que segue em tramitação e continua sendo acompanhado por sua repercussão política e jurídica no Acre.
Fonte: Ac24horas















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