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Prefeitura de Rio Branco regulamenta projeto “Auxílio Recomeço para o Empreendedor”

Foto: Alcinete Gadelha

Nesta sexta-feira (1), o Diário Oficial do Estado do Acre trouxe uma publicação, da Prefeitura de Rio Branco, que pode impactar diretamente a vida dos empreendedores locais. O Decreto Municipal nº 1.471, datado de 31 de agosto de 2023, assinado pelo Prefeito Tião Bocalom, regulamenta o Projeto “Auxílio Recomeço para o Empreendedor – ARE,” criado pela Lei Complementar nº 222 de 05 de maio de 2023.

 

O objetivo deste projeto é fornecer um auxílio em parcela única para pessoas físicas e jurídicas que foram afetadas por danos e prejuízos em suas atividades econômicas devido a última alagação -inundação e enxurrada- ocorrida na capital.

 

De acordo com o decreto, o Auxílio Recomeço para o Empreendedor será concedido a empresas de pequeno porte, microempresas, microempreendedores individuais e pequenos produtores rurais que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 222. O valor do auxílio pode variar de até R$ 2.000,00 para pessoas físicas e de até R$ 4.000,00 para pessoas jurídicas que exerçam atividades urbanas ou rurais.

 

Para garantir a operacionalização do programa, três secretarias municipais estão envolvidas: a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação (SDTI), a Secretaria Municipal de Agropecuária (SEAGRO) e a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN).

 

O processo de concessão do Auxílio Recomeço para o Empreendedor envolverá o cadastro dos beneficiários, a disponibilização de recursos financeiros, a prestação de contas, entre outras atividades. Importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio, os beneficiários devem formalizar o pleito junto à SDTI/SEAGRO.

 

Os pequenos produtores rurais e empresas afetadas pelas inundações e enxurradas em março a abril de 2023 podem se candidatar ao auxílio desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo decreto. O prazo para cadastramento é de 30 dias a partir da data de publicação.

 

Cabe ressaltar que, em caso de informações falsas prestadas para a obtenção do benefício, ele será cancelado, e o beneficiário deverá efetuar o ressarcimento do valor recebido, devidamente corrigido.

 

O decreto também destaca a importância da transparência na operacionalização do Auxílio Recomeço e prevê a possibilidade de auditorias para verificar a conformidade das declarações prestadas pelos beneficiários.

 

Este decreto, que tem como objetivo fornecer suporte financeiro aos empreendedores afetados pelos desastres naturais, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 31 de agosto de 2023.

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