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Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Gladson Cameli ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) o indeferimento da candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado. A ação de impugnação foi apresentada nesta quinta-feira (13) com base na Lei da Ficha Limpa.

 

O pedido tem como principal fundamento a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio deste ano, no julgamento da Ação Penal nº 1.076/DF.

 

Na ocasião, o ex-governador foi condenado a 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e da reparação de R$ 11,7 milhões aos cofres públicos. A condenação envolve os crimes de peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

Na ação, o procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro afirma que a condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

 

A legislação prevê a inelegibilidade de candidatos condenados por órgão colegiado por determinados crimes, entre eles crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

 

A PRE/AC também sustenta que o fato de a condenação ainda não ter transitado em julgado não impede o reconhecimento da inelegibilidade. Segundo o órgão, a legislação eleitoral estabelece o impedimento a partir da condenação por órgão colegiado.

 

A ação afirma ainda que as certidões negativas apresentadas pela defesa nas Justiças Estadual e Federal não afastam a inelegibilidade, já que a condenação que fundamenta o pedido foi proferida pelo STJ.

 

Agora, a ação será analisada pelo TRE-AC. A defesa de Gladson deverá ser notificada para apresentar contestação dentro do prazo legal. Depois dessa etapa, o processo seguirá para julgamento pela Justiça Eleitoral.

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