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No Acre, Lei garante atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia e lúpus

Pessoas que convivem com Fibromialgia e Lúpus e que residem no Acre ganham, a partir de agora, mais direitos. É o que mostra a edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE), onde o governador Gladson Cameli (PP) alterou alguns dispositivos da Lei n° 3.752, de 9 de julho de 2021, após atender um projeto do deputado Emerson Jarude (Sem partido).

 

De acordo com dispositivo, os órgãos públicos do Acre, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia e lúpus.

 

Também fica garantido, nas empresas comerciais que recebem pagamentos de contas, atendimento prioritário no mesmo grupo de pessoas idosas, para gestantes e pessoas com deficiência.

 

Outro benefício diz respeito a vagas em estacionamentos. Segundo a regra, “será permitido à pessoa com fibromialgia e lúpus estacionar o veículo em que conduza ou encontre-se transportado, em vagas já destinadas a deficientes”. Para tal benefício, o cidadão deve apresentar um cartão expedido pelas autoridades responsáveis.

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