O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) o indeferimento do registro de candidatura da ex-deputada federal Antônia Lúcia (MDB), que disputa uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. O pedido foi apresentado por meio de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e de um aditamento à ação, com base em duas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Na manifestação inicial, assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Fernando José Piazenski, o MPE argumenta que a candidata se enquadra na hipótese de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão colegiado pelo crime de peculato. Segundo o órgão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação relacionada ao desvio de recursos públicos, ainda que tenha absolvido a ex-parlamentar da acusação de concussão.
De acordo com a ação, o processo teve origem em um suposto esquema envolvendo a nomeação de um assessor parlamentar entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012. Conforme o acórdão citado pelo Ministério Público, o servidor não teria exercido as funções do cargo, enquanto os salários pagos pela Câmara dos Deputados teriam sido apropriados pela então deputada. A condenação foi mantida com base em depoimentos, documentos oficiais, registros bancários e demais provas reunidas durante a investigação.
Posteriormente, o Ministério Público apresentou um aditamento à impugnação, acrescentando uma segunda fundamentação para o pedido. Dessa vez, o argumento é uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública relacionada ao mesmo caso. Segundo o órgão, a Décima Turma do TRF-1 reconheceu a existência de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, aplicando, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos da ex-deputada por cinco anos.
No aditamento, assinado pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, o MPE sustenta que a decisão também configura hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O órgão ressalta que, para esses casos, a legislação não exige o trânsito em julgado da condenação e afirma que não há decisão suspendendo seus efeitos.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral requer que o TRE-AC reconheça a incidência das duas hipóteses de inelegibilidade apontadas e negue o registro da candidatura de Antônia Lúcia ao cargo de deputada federal.
Antes da decisão da Justiça Eleitoral, a defesa da candidata ainda poderá apresentar contestação dentro do prazo legal.
Com informações do site Ac24horas.















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