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Lei limita abate de até 100 animais em propriedades da Zona Rural da capital

Entra em vigor a partir dessa quarta-feira (28) a Lei N° 2.463/2023, sancionada pela Câmara Municipal de Vereadores de Rio Branco (CMRB) que regulamenta o abate de animais de pequeno porte em propriedades privadas localizadas na zona rural da capital. O documento é assinado pelo presidente da Mesa Diretora, Raimundo Neném (PSB).

 

Segundo a lei, fica permitido o abate mensal de até 100 animais de pequeno porte criados em propriedades rurais de Rio Branco, tanto para consumo próprio quanto para a venda. Carneiros, bodes, porcos, aves como galinha, peru, pato, marreco, e peixes são classificados neste seleto grupo de animais de pequeno porte.

 

O dispositivo não informa penalidades, multas para quem desobedecer a Lei e muito menos qual órgão ficará responsável por fiscalizar e fazer valer a regulamentação. No entanto, o decreto assegura que o Executivo Municipal, ou seja, a Prefeitura de Rio branco deve regulamentar as diretrizes sanitárias e de fiscalização dos matadouros em propriedades rurais privadas num prazo de 120 dias.

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