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Tribunais superiores pagaram 426 salários acima do teto fixado pelo STF

Foto: Ton Molina/Fotoarena/Agência O Globo

Os tribunais superiores fizeram entre abril e julho deste ano ao menos 426 pagamentos a juízes acima dos R$ 78,8 mil autorizados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que limitou o valor dos penduricalhos da magistratura ao máximo de 70% acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.

 

Do total, 176 pagamentos foram de valores acima de R$ 100 mil, montante classificado pelos quatro relatores do tema no Supremo como “pagamentos exorbitantes não autorizados”.

 

No caso dos sete tribunais que foram alvo das decisões de quarta-feira (12) dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, foram mencionados mais de 1,1 mil salários acima dos R$ 100 mil em abril e maio.

 

Os dados foram levantados pela CNN no portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com base nos contracheques dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (STM) e do Superior Tribunal Militar (STM) e dos magistrados que auxiliam os integrantes das três cortes.

 

Os números são relativos aos quatro meses posteriores à decisão do STF de março de fixar uma tese com repercussão geral que permite aos juízes receberem verbas até 70% acima do teto constitucional, sendo 35% relativo ao penduricalhos pago por tempo de carreira e outros 35% referentes às demais verbas indenizatórias.

 

Nesta semana, os ministros do Supremo deram uma decisão conjunta para determinar a devolução dos recursos acima do limite estabelecido e a intimação dos presidentes dos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

 

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados inúmeras verbas pagas em desacordo”, afirmam os ministros.

 

Na ordem judicial, os ministros estabelecem a imediata identificação dos magistrados que são beneficiados com pagamentos que não se enquadrem na decisão da Suprema Corte no prazo de 72 horas.

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