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TRE-AC indefere candidatura de Gladson Cameli ao Senado; entenda o que acontece agora

Foto: Sérgio Vale

A candidatura de Gladson Cameli (PP) ao Senado sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (11). Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu o registro do ex-governador para as eleições de 2026.

 

O julgamento ocorreu no plenário da Corte, em Rio Branco, e teve como principal ponto a condenação criminal de Gladson pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os efeitos dela sobre sua elegibilidade.

 

O processo, de número 0600481-67.2026.6.01.0000, foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu o indeferimento do registro com base na Lei da Ficha Limpa. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a condenação de Gladson por um órgão colegiado o enquadra em hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

 

Gladson foi condenado pela Corte Especial do STJ a 25 anos e 9 meses de prisão por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.

 

A defesa contestou a impugnação e argumentou que ainda existem questões em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas ao processo criminal. Também pediu a suspensão dos efeitos da inelegibilidade.

 

O que acontece agora

 

A decisão do TRE-AC ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a defesa recorra, a candidatura poderá permanecer sub judice enquanto o processo estiver em análise.

 

Isso significa que o indeferimento decidido nesta sexta-feira não encerra, por si só, a disputa eleitoral de Gladson. O TSE poderá manter a decisão do tribunal acreano ou reformá-la.

 

Além do recurso eleitoral, eventuais decisões do STF sobre a condenação criminal também podem repercutir na situação de Gladson perante a Justiça Eleitoral.

 

Condenação foi a base da impugnação

 

O TRE-AC não reavaliou a condenação criminal do ex-governador. O que estava em discussão era se essa condenação produz efeitos de inelegibilidade suficientes para impedir o registro da candidatura.

 

O MPE sustentou que sim, enquanto a defesa tentou afastar o impedimento e citou, entre outros argumentos, medidas ainda em andamento no STF.

 

Com a decisão desta sexta-feira, o tribunal regional acolheu a impugnação e negou o registro.

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