A defesa do ex-governador do Acre, Gladson Cameli, informou nesta terça-feira (14) que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de provas consideradas ilegais em um processo que tramita contra o político no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a defesa, o ministro ordenou a retirada formal dos autos de todas as provas produzidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, além de qualquer material derivado dessas evidências. A decisão deve ser cumprida antes do início do andamento do julgamento, previsto para esta quarta (15).
Ainda conforme a nota, Mendonça determinou que o STJ seja comunicado com urgência para cumprir a decisão antes da continuidade do julgamento da ação penal, que estava prevista para ser retomada nesta quarta-feira (15).
A defesa sustenta que a medida representa o cumprimento de uma decisão anterior da Segunda Turma do STF, que, por maioria de 4 votos a 1, já havia declarado a nulidade absoluta das provas obtidas no período citado, por considerá-las ilegais.
Outro ponto destacado é que, segundo os advogados, a decisão também reconhece que o entendimento anterior do STF não teria sido integralmente observado no andamento do processo, o que teria resultado em violação a garantias constitucionais, como o devido processo legal.
Em nota, a equipe jurídica afirmou que a exclusão das provas não é uma decisão isolada, mas consequência direta do reconhecimento, pela própria Suprema Corte, de irregularidades na obtenção do material. “Provas nulas não podem fundamentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito”, diz o texto.
Veja nota completa:
NOTA OFICIAL
A defesa do ex-governador Gladson Cameli vem a público comunicar que, em 14 de abril de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação Constitucional n.º 93.197 MC/DF, julgou procedente o pedido formulado pela defesa e determinou o desentranhamento de todos os elementos de prova produzidos contra o reclamante no período compreendido entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como de todas as provas diretamente delas derivadas, dos autos da Ação Penal n.º 1.076/DF, em tramitação perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na mesma decisão o ministro André Mendonça determinou, ainda, a expedição de comunicações com urgência ao Superior Tribunal de Justiça, para que o desentranhamento seja cumprido antes do prosseguimento do julgamento da Ação, cuja retomada estava prevista para esta quarta-feira 15 de abril de 2026.
A decisão representa a concretização do acórdão proferido pela Segunda Turma do STF, que, por 4 votos a 1, já havia reconhecido a nulidade absoluta das provas obtidas naquele período de forma ilegal.
A decisão do Ministro André Mendonça, reconhece que a decisão anterior da segunda turma do STF de usurpação de competência, com violação direta às garantias constitucionais do devido processo legal não foi efetivamente cumprida pela relatora.
A defesa ressalta que a presente decisão não é isolada: trata-se da consequência jurídica direta e necessária do reconhecimento, pela própria Corte Suprema, de que parte do material probatório foi obtido de forma ilícita. Provas nulas não podem fundamentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito.
Reafirmamos a confiança nas instituições e aguardamos que o processo siga seu curso com estrita observância das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão.
Rio Branco /AC ou Brasília/DF, 14 de abril de 2026.
Equipe de Defesa de Gladson Cameli















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