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STF determina investigação da PF sobre possível desvio de emendas envolvendo Zezinho Barbary; entenda

Foto: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que a Polícia Federal investigue suspeitas de irregularidades no uso de emendas parlamentares envolvendo o deputado acreano Zezinho Barbary (PP-AC). A apuração também alcança o deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), mas o caso relacionado ao Acre é o que ganha mais atenção em razão da gravidade dos indícios.

 

A determinação de Dino foi motivada por denúncias encaminhadas pelas organizações Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, que atuam em um processo no STF sobre a falta de rastreabilidade das emendas parlamentares. As entidades reuniram reportagens da imprensa nacional que apontam para supostos desvios e uso indevido de recursos públicos em diferentes cidades brasileiras, entre elas, Porto Walter no interior do Acre.

 

A reportagem da Folha de S.Paulo citada no pedido de Dino destaca que Barbary teria utilizado emendas para a regularização de estradas abertas irregularmente dentro de terras indígenas, em violação à legislação ambiental. Segundo o material enviado ao STF, essas obras teriam beneficiado integrantes da própria família do deputado, o que pode caracterizar favorecimento ilegal. Barbary, que na época era prefeito do município, teria utilizado três máquinas compradas com uma emenda de R$ 1,1 milhão do então deputado federal Flaviano Melo (MDB), um trator de esteira, uma retroescavadeira e uma pá carregadeira.

 

Relembre o caso: Estrada aberta com desmate ilegal no Acre foi feita com máquinas de emendas parlamentares, revela Folha de S.Paulo

 

Ao analisar o conjunto de informações, Flávio Dino escreveu que há indícios suficientes de possíveis crimes e determinou o envio imediato do material à Polícia Federal:

 

“Encaminhe-se o documento à Diretoria-Geral da PF, para que adote as providências cabíveis no âmbito de sua competência, promovendo a juntada em inquéritos já instaurados ou procedendo à abertura de novos, se for o caso.”

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