Nesta quinta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre a Lei Nº 4.130, de 17 de Julho de 2023, que dispõe sobre a revisão do subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
De acordo com a nova legislação, o subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do MPAC será reajustado em parcelas sucessivas, não cumulativas, nos seguintes valores e datas:
• A partir de 1º de abril de 2023, o subsídio dos Procuradores de Justiça será de R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos);
• A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio será de R$ 39.717,54 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos);
• A partir de 1º de fevereiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).
O escalonamento estabelecido na Lei Complementar Estadual n° 291, de 29 de dezembro de 2014, também será observado em relação aos demais membros integrantes do MPAC, conforme tabela constante do Anexo Único da presente Lei.

Fonte: DOE
A autoria do Projeto de Lei é atribuída ao Ministério Público, e segundo o órgão as despesas decorrentes da aplicação da nova Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias destinadas ao MPAC. A Lei Nº 4.130 entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2023.















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