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STF julga nesta quinta mudanças feitas pelo Congresso na Lei de Improbidade

Sessão plenária do STF • Foto: Gustavo Moreno/STF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quinta-feira (28) um conjunto de ações que questiona mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.

 

A norma, que pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos, foi alterada pelo Congresso Nacional em 2021.

 

As ações contestam as mudanças feitas por deputados e senadores e que restringiram hipóteses de punição a agentes públicos. Os processos pautados incluem três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e um recurso extraordinário com repercussão geral.

 

Na prática, o STF vai discutir se mudanças promovidas pelo Congresso enfraqueceram o combate à corrupção e dificultaram a responsabilização de agentes públicos por danos à administração pública.

 

Uma das ações – uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) – questiona pontos como:

 

  • a exigência de intenção deliberada para caracterizar improbidade;
  • a redução da lista de condutas passíveis de punição;
  • o abrandamento das sanções;
  • e a diminuição dos prazos prescricionais.

 

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais e tem relatoria do ministro André Mendonça.

 

Uma segunda ADI, também relatada por Mendonça, o STF vai analisar a validade da suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção, mas ocorre prejuízo aos cofres públicos.

 

Os ministros ainda analisam outra ação, esta relatada por Alexandre de Moraes, que questiona dispositivos da reforma considerados excessivamente brandos. O processo foi protocolado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

 

Além das ADIs, o plenário julga embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela União para esclarecer os efeitos da decisão, no âmbito de um recurso que tem o ministro Dias Toffoli como relator. Nesse processo, o STF já fixou um entendimento de que atos de improbidade administrativa exigem comprovação de dolo, declarando inconstitucional a modalidade culposa.

 

Lei de Improbidade Administrativa

 

Um ato de improbidade administrativa, por definição, é toda ação ilegal que vá em desencontro aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, no qual, comprovadamente, o agente público age com improbidade (má fé, desonestidade).

 

Em vigor desde 1992, a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pelo Congresso em 2021. Uma das principais alterações no texto é a exigência do dolo por parte dos agentes públicos, isto é, a intenção de cometer um crime de improbidade. Na prática, é necessário comprovar a vontade, livre e consciente, de executar um ato ilícito, diferente do que previa o texto anterior.

 

As mudanças são alvo de judicialização desde que foi aprovada. Em sessão realizada em agosto de 2022, os ministros do STF decidiram que a nova versão da Lei de Improbidade Administrativa exigindo o dolo (ou seja, a intenção em cometer o crime) pode ser aplicada aos casos que ainda tramitam na Justiça.

 

Por outro lado, o Supremo formou maioria para que a nova lei não seja aplicada aos casos em que haja uma condenação definitiva (que, no jargão jurídico, é chamada de transitada em julgado).

 

Além disso, o STF também formou maioria para que os novos prazos de prescrição (tanto em relação ao momento em que o ato foi praticado quanto em relação ao andamento processual) não retroajam.

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