Nesta sexta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) publicou no Diário Eletrônico de Contas o parecer prévio referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal do Jordão no exercício de 2018.
O processo TCE Nº 132.080 abrange a análise das ações administrativas do então prefeito Elson Farias. O relator do caso, Conselheiro Antônio Jorge Malheiro, identificou irregularidades significativas nas prestações de contas do município.
O Parecer destaca o descumprimento do limite de 60% do FUNDEB, resultando em uma utilização de apenas 45,01% dos recursos destinados à educação. Além disso, houve um não cumprimento do limite de 25% com ações de educação, ficando em 18,86% das receitas próprias.
A gestão municipal também ultrapassou o limite máximo de 60% das despesas totais com pessoal, violando normas orçamentárias. O Tribunal citou infração ao artigo 167, inciso II da Constituição Federal de 1988, devido às despesas que excederam os créditos orçamentários autorizados.
Em resposta, o TCE/AC emitiu o Parecer Prévio recomendando a reprovação das contas do prefeito Elson Farias, embasado no artigo 51, incisos III, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar n° 38/1993.
Além disso, o Tribunal decidiu instaurar uma Tomada de Contas Especial para investigar possíveis danos ao erário ocorridos durante a gestão de Elson. Esta medida visa examinar atos de gestão relacionados à arrecadação de IPTU, inscrição na dívida ativa das dívidas de IPTU e regularização dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo do Jordão.
Por fim, o TCE/AC determinou o envio do caso à Câmara Municipal do Jordão para que sejam cumpridos os trâmites constitucionais.
















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