A Prefeitura de Rio Branco acaba de aprovar a Lei Municipal nº 2.464, datada de 3 de julho de 2023 e publicada nesta quarta (6) no Diário Oficial. A lei, de autoria do vereador Hildegard Pascoal, institui o Programa Empreendedor Rural (Proer), que tem como objetivo promover a educação financeira e empreendedora no meio rural, visando ao desenvolvimento econômico e social do município.
O Proer tem como princípios fundamentais a elevação da escolaridade dos empreendedores rurais, a capacitação por meio da difusão de conhecimentos tecnológicos e inovações voltadas para o campo, o desenvolvimento sustentável, o respeito às particularidades regionais e locais, a cooperação entre os setores público e privado, e o acesso ao crédito rural.
As diretrizes do programa foram estabelecidas com o intuito de preparar os moradores da zona rural para desempenharem um papel estratégico no desenvolvimento do meio rural, com foco na identificação de oportunidades profissionais, culturais e territoriais. Dentre os objetivos do Proer, destacam-se a valorização dos jovens agricultores familiares, com ações de formação, assistência técnica e acesso a crédito; o estímulo à elaboração de projetos produtivos que ofereçam alternativas de trabalho e renda; a ampliação das competências em gestão empresarial do agronegócio; o incentivo ao desenvolvimento de atividades não agrícolas no meio rural; a promoção de estratégias de governança para a sucessão familiar; e o fomento ao conhecimento sobre práticas agrícolas sustentáveis, culturas regionais, políticas públicas para a agricultura familiar e gestão social.
O poder executivo municipal atuará em três eixos para apoiar os empreendedores rurais: a educação empreendedora nas escolas rurais, a capacitação técnica para a adequada condução da produção e gestão econômico-financeira e a difusão de tecnologias no meio rural. Essas ações visam despertar o interesse dos jovens pelo empreendedorismo cooperativo e seus benefícios para a competitividade dos produtos.
A regulamentação da lei caberá ao Poder Executivo Municipal, que terá o prazo de noventa dias para implementar as medidas necessárias.
















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