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Justiça Eleitoral manda retirar outdoors de vereador após ação por suposta propaganda antecipada

Foto: Reprodução Redes Sociais

A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de outdoors instalados em Cruzeiro do Sul que promovem a imagem do vereador de Rio Branco Zé Lopes (Republicanos). A decisão foi proferida nesta terça-feira (23), após representação apresentada pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

 

A ação questiona a instalação de peças publicitárias em diferentes pontos da cidade, sob o argumento de que o material configura propaganda eleitoral antecipada por meio proibido pela legislação. O processo está sob relatoria do juiz Luciano Oliveira de Melo.

 

De acordo com a representação, os outdoors foram identificados na Avenida Boulevard Thaumaturgo, nas proximidades da Escola São José, na AC-405, próximo ao Centro de Eventos e ao estádio da cidade, além de outro ponto relacionado à realização da ExpoAcre Juruá.

 

As peças exibem a fotografia do parlamentar em destaque, acompanhada do slogan “quem sabe o que faz serve muito mais”, além de imagens de apoiadores ao fundo.

 

Os autores da ação sustentam que, por exercer mandato em Rio Branco, a divulgação da imagem do vereador em Cruzeiro do Sul não se enquadraria como prestação de contas de atuação parlamentar municipal. Segundo a argumentação, a iniciativa teria potencial de ampliar a visibilidade política do parlamentar em uma região estratégica para futuras disputas eleitorais.

 

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a quantidade de peças, a padronização visual, os custos envolvidos e a instalação em locais de grande circulação podem comprometer a igualdade de condições entre possíveis candidatos.

 

Na decisão, o juiz também destacou que a legislação eleitoral proíbe a utilização de outdoors para fins eleitorais, independentemente da existência de pedido explícito de voto. O entendimento se baseia em dispositivos da Lei das Eleições e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de precedentes recentes da Corte.

 

Com isso, foi determinada a retirada de todos os outdoors mencionados na ação, bem como de eventuais peças semelhantes, no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão também proíbe a instalação, reinstalação ou substituição de novos outdoors com o mesmo conteúdo.

 

A representação menciona ainda que outras decisões liminares já foram concedidas pelo TRE-AC em casos envolvendo pré-candidatos do Republicanos, relacionados à suposta prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors em diferentes regiões do estado. Eventuais condenações poderão resultar em multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

 

Informações do Ac24horas.

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