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Revelamos em primeira mão: PSD expulsa prefeito, vice-prefeitos e vereadores do Acre

O dia chegou. A tão anunciada Operação Pente Fino do PSD chega ao seu final. E com ela uma lista de advertências e expulsões. Dentre os destaques: prefeito Camilo Silva, de Plácido, e vice-prefeitos Henrique Afonso, de Cruzeiro do Sul, e Ney Rabelo, de Senador Guiomard.

 

Confira agora todos os nomes em primeira mão:

 

– Assis Brasil:

. Ver. Ana Cláudia – Expulsão.
. Ver. Gilda Almeida – Expulsão.

 

– Bujari:
. Ver. Mariazinha – Advertência.

 

– Brasileia:
. Ver. Leomar- Expulsão.

 

– Cruzeiro do Sul:
. Vice-prefeito: Henrique Afonso – Expulsão.
. Suplente de Vereador: Liberman Advertência.
. Filiado: Emerson Amorim – Expulsão.

 

– Mâncio Lima:
. Suplente de Vereador: Kennedy – Advertência.
. Suplente de Vereador: Elismar Oliveira – Expulsão.

 

– Plácido de Castro:
. Prefeito Eleito pelo PSD, em 2020: Prof. Camilo da Silva – Expulsão.
. Ver. Zé Nunes – Expulsão.
. Ver. Prof. Mazinho – Expulsão.

 

– Porto Acre:
. Ver. Leandro Bezerra – Expulsão.

 

– Santa Rosa do Purus:
. Vice-prefeito: Valdir Kaxinawá – Expulsão.
. Ver. Cláudio Lopes – Expulsão.

 

– Senador Guiomard:
. Vice-prefeito: Ney do Miltão – Expulsão.

 

– Tarauacá:
. Vice-prefeito: Raimundo Maranguape – Expulsão.

 

Algumas decisões são reversíveis. Confira comunicado completo:

 

Deliberação do Conselho de Ética, referente às denúncias sobre os filiados que cometeram Infidelidade partidária, no pleito eleitoral de 2022.

 

Comunicamos aos filiados, Agentes Políticos e Dirigentes desta Agremiação Partidária, que após análise das denúncias e defesas apresentadas, o Conselho de Ética aplicou as Medidas Disciplinares, em conformidade aos artigos 77, 78 e 80, do Estatuto do Partido, em desfavor dos denunciados abaixo:

 

CONFIRA A LISTA 

 

Esclarecemos, que com o fulcro do Artigo 78, parágrafo 2°, independente do ingresso de Ação perante a justiça eleitoral, os detentores de cargos eletivos, que se filiados no PSD, no curso do mandato, poderão responder por perdas e danos na Justiça Comum, ficando estabelecido o valor de 20(vinte) salários mínimos a título de indenização ao partido.

 

Esclarecemos ainda, que em conformidade ao Artigo 80, parágrafo 2°,  quando houver a aplicação da Medida Disciplinar anotada na alínea “D”, e caso o infrator seja detentor de mandato eletivo, o partido poderá pedir perante a Justiça Eleitoral, na Justiça Comum ou diretamente na respectiva Casa Legislativa, conforme o caso, a Declaração de Vacância do cargo, com a indicação do primeiro suplente do PSD, para ser empossado em substituição.

 

Na oportunidade, informamos, que o Vice-prefeito, Pr. Elson José do município de Feijó e o Vereador James Queiroz, do município de Senador Guiomard, não foram julgados, por não terem sido notificados ainda, já que os mesmos, tem o direito de defesa. No entanto, logo que os mesmos sejam notificados, e apresentem suas defesas, o referido Conselho, tomará as medidas cabíveis.

 

Rio Branco – AC, 18/07/2023.

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